sexta-feira, 14 de outubro de 2011

* ISENÇÃO FISCAL A FIFA


Dentro do contrato firmado entre Brasil e Fifa para a realização da Copa do Mundo 2014 - e consequentemente a Copa das Confederações 2013, como evento-teste -, está prevista a isenção fiscal para as empresas credenciadas no período dos eventos. O governo, então, se apressou e já registrou no Diário Oficial da União, na última quinta-feira, um decreto que regulamenta o prazo de 45 dias para que os interessados se cadastrem no benefício, assumido até mesmo no texto da Lei Geral da Copa e que vai até 31 de dezembro de 2015.
Isso quer dizer que bens adquiridos e importados e serviços utilizados devido às competições não terão encargos posteriores. inclui-se notas de gastos com alimentos até a combustível, garantindo economia à Fifa, que terá prestar contas até 2016.  Agora, a entidade máxima do futebol apresentará uma lista de pessoas físicas e jurídicas. Até voluntários poderão entrar.
Na próxima semana, a Receita Federal publicará uma instrução normativa para outras questões, como tratamento especial à vistoria de bagagens internacionais, com o objetivo de agilizar o trabalho para as delegações. O anúncio busca evitar as cobranças futuras quanto à redução de arrecadação brasileira em virtude das exceções abertas.
Este é um dos pontos da Lei Geral no qual não houve discussão. Vale lembrar que, há algumas semanas, governo federal e Fifa têm debatido sobre assuntos como política de meia-entrada, venda de bebida alcoólica nos estádios, "marketing de emboscada" (uso indevido de marcas concorrentes), combate à pirataria e defesa dos direitos comerciais do órgão máximo do futebol.
globoesporte.com

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