Na segunda-feira, a juíza Louise Vilela Filgueiras Borer, da 6ª Vara Federal em Guarulhos, havia determinado a paralisação da obra por causa da contratação sem licitação da empresa Delta Construções S/A.
A juíza havia afirmado que não se justifica a dispensa de licitação com base na urgência pois a necessidade da ampliação do aeroporto é antiga e a possível situação de “caos aéreo”, prevista pela própria Infraero, tem origem na inércia da própria administração pública.
Já para a desembargadora – que é de uma instância superior da Justiça Federal –, a paralisação representaria prejuízo aos cofres públicos e aos usuários de transporte aéreo. De acordo com ela, a dispensa de licitação “foi utilizada com absoluta razoabilidade”.
A Infraero (Empresa Brasileira de Infraeestrutura Aeroportuária) alega que não realizou procedimento licitatório devido à urgência causada pela proximidade da Copa do Mundo de 2014 no Brasil, bem como, de se evitar um “caos aéreo” no fim do ano.
fonte R7
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