terça-feira, 13 de setembro de 2011

*AEROPORTO DE GUARULHOS


A Justiça Federal determinou a imediata paralisação da obra de construção do terminal remoto de passageiros do Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo, por causa da contratação sem licitação da empresa Delta Construções S/A. A decisão liminar é da juíza Louise Vilela Filgueiras Borer, da 6ª Vara Federal em Guarulhos/SP.
A Infraero (Empresa Brasileira de Infraeestrutura Aeroportuária) alega que não realizou procedimento licitatório devido à urgência causada pela proximidade da Copa do Mundo de 2014 no Brasil, bem como, de se evitar um “caos aéreo” no fim do ano.
De acordo com a juíza, não se justifica a dispensa de licitação com base na urgência pois a necessidade da ampliação do aeroporto é antiga e a possível situação de “caos aéreo”, prevista pela própria Infraero, tem origem na inércia da própria Administração Pública.
- Está claro que a urgência alegada não é fato excepcional, e não se origina de caso fortuito, de uma situação de calamidade pública, nada disso. É uma necessidade pública já existente há anos, que só agora se visa atender com pressa, com urgência, alegando-se prejuízos à população se não realizada a obra em 180 dias.

Louise Vilela ainda ressalta que a licitação existe para garantir a devida publicidade aos atos da administração e que não pode ser vista como um entrave.
- Criar-se-ia perigoso precedente, correndo-se o risco de que sejam, no futuro, realizadas contratações arbitrárias, sem a devida consideração do interesse público, com base em fabricadas urgências. 

fonte R7

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.